domingo, 1 de julho de 2012

Problema 7


Problema 7 - Enunciado

Tício vê-se denunciado porque teria, juntamente com outros tantos rapazes, danificado um telefone  público que existe na rua em que vivem. A denúncia, embora alcance outro rapaz e faça menção a vários outros que estavam no local participando da mesma conduta, é lacônica, pois foi baseada em fatos indefinidos, tais como: "eles fizeram" ou "eles agiram dolosamente contra o bem público".

A denúncia reporta-se ao art. 163, parágrafo único, I, do CP e Tício foi citado de seu inteiro teor. Os demais rapazes foram excluídos da peça vestibular sem qualquer razão justificada.

Questão: elabore medida cabível em favor de Tício.


Problema 7 - Resp. Acus.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE...




Processo nº...


TÍCIO, nacionalidade, inscrito no CPF nº..., RG nº..., residente na Rua ..., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, ante V.Exa., com fulcro no art. 396-A, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelo motivos de fatos e de direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

Tício foi denunciado como incurso no art. 163, parágrafo único, I, do CPB, por ter, supostamente, danificado um telefone público na Rua ..., com violência ou grave ameaça, juntamente com outros tantos rapazes.

II - DO DIREITO

Acontece, V.Exa., que a denúncia do I.R.M.P. é lacônica, tendo sido baseada em fatos indefinidos, tais como: "eles fizeram" e "eles agiram dolosamente contra o bem público", contrariando o dispositivo constante do art. 41 do CPP, em que diz que: "a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas".

Ademais, o I.R.M.P. denunciou Tício como incurso no art. 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal. Entretanto, o parágrafo único, inciso I do referido dispositivo prevê Dano qualificado na qualidade de "Se o crime é cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.". Acontece que o suposto crime não foi cometido contra pessoa e nem com grave ameaça.

III - DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer seja declarada a nulidade ab initio do processo, com fulcro no art. 564, IV do CPP.
Caso não seja esse o entendimento, requer a desclassificação do crime previsto no art. 163, parágrafo único, inciso I do CPB para o crime previsto no art. 163, caput, remetendo os autos ao Juizado Especial Criminal, em razão da competência, com fulcro no art. 564, I, do CPP.
Caso não seja esse o entendimento, requer sejam ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa em audiência de instrução e julgamento.

Nesses termos,
Pede deferimento.

Local e data.
Advogado
OAB

Rol de testemunhas:


PADRÃO DO RESOLUÇÃO DE PROBLEMA:

Peça: Resposta à acusação (art. 396 e 396-A do CPP).
Competência: Juiz estadual
Tese: nulidade - art. 564, IV, do CPP, e art. 41 do CPP. Falta de requisito da denuncia, pois ela é lacônica, refere-se a fatos indefinidos, não expondo o fato criminoso, além de não individualizar a conduta praticada por cada agente.
Pedido: a) anulação da ação penal ab initio; b) intimação das testemunhas


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